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SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007476-27.2016.4.04.7200/SC
Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos Ação Civil Pública Nº 5007476-27.2016.4.04.7200/SC, de lavra do juiz federal substituto, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, informamos que a Universidade Federal de Santa Catarina foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em organizar o calendário escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do ano de 2017 e dos anos subsequentes, respeitando-se a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, considerados aqueles de efetiva atividade escolar desenvolvida com as crianças em sala de aula ou em outros locais adequados, sob a orientação de professores habilitados. Informamos que o teor completo da sentença pode ser acessada abaixo
Observação: Em 2020 estamos vivendo uma situação de excepcionalidade devido à suspensão das aulas ocasionada pela pandemia do COVID-19. Nessa situação, valem as determinações da Medida Provisória nº 934 de 01/04/2020, disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv934.htm
Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br
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Nota do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAP)
Prezados (as),
Segue nota do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAP), publicada em 13 de abril de 2020.
A CONDICAP representa nacionalmente os Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais, dentre eles o NDI.
Somos signatários da posição contrária à implementação da modalidade à distância na educação básica e corroboramos o documento.
Lembramos que permanecemos à disposição, em nossos e-mails, para sanar quaisquer dúvidas e para auxiliar no que pudermos.
Atenciosamente,
Direção e Coordenação Pedagógica.
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Prorrogação da suspensão das atividades no NDI e na UFSC até 30 de Abril
Prezados (as),
Comunicamos que, de acordo com nova decisão da Administração Central da UFSC, foi prorrogada a suspensão das atividades no NDI e na UFSC até o dia 30 de abril.
A suspensão compreende todas as atividades acadêmicas, aulas e atividades administrativas.
A notícia, em sua íntegra pode ser acessada no seguinte link:
Segue, também, a portaria normativa que estabelece a prorrogação da suspensão:
Lembramos que permanecemos à disposição, em nossos e-mails, para sanar quaisquer dúvidas e para auxiliar no que pudermos.
Atenciosamente,
Direção e Coordenação Pedagógica.
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Informes em 31 de março de 2020
Prezada Comunidade Escolar do NDI,
Conforme decidido em 15 de março de 2020 pela Administração Central da UFSC, todas as atividades de ensino, incluindo as aulas no NDI foram suspensas desde o dia 16 de março de 2020. Conforme definido na mesma data esta restrição se deu por tempo indeterminado e novas ações foram tomadas nos dias que se sucederam. Em 16/03/2020 foram publicadas as Portaria Normativas nº 352 e 353/GR/2020. Em 18/03/2020 foi publicada a portaria 354/GR/2020 que segue vigente até o momento. O referido documento define no artigo 2º: “Determinar a suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC.” Portanto, não há previsão de retorno das atividades das crianças antes do dia 17/04/2020.
Informamos que manteremos todos informados de qualquer mudança que venha a ocorrer, tanto em relação ao retorno das aulas, como se ocorrer a prorrogação do prazo da suspensão.
Sugerimos que estejam atentos ao site oficial da UFSC, que além de trazer informações confiáveis e atualizadas sobre o COVID-19, também publica os encaminhamentos tomados pela Administração Central em relação ao funcionamento da UFSC e consequentemente do NDI.
Permanecemos à disposição (por e-mail) para sanar possíveis dúvidas.
Os documentos citados acima podem ser acessados nos links:
Nota oficial do dia 15/03/2020: https://noticias.ufsc.br/2020/03/coronavirus-administracao-central-da-ufsc-decide-suspender-aulas-presenciais/
Portarias nº 352 e 353/GR/2020: http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/81b3ba3c209133bd0325852d007d2d90?OpenDocument
Portaria 354: https://noticias.paginas.ufsc.br/files/2020/03/portaria-corona-354-2020.pdf -
Atendimento do NDI a partir do dia 18 de março de 2020
Considerando o estabelecido na Portaria n° 352/2020/GR, de 16 de março de 2020. No tocante à rotina administrativa de servidores docentes e técnico-administrativos do NDI, frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), informamos que o atendimento dos setores dará substancialmente por meio eletrônico a partir do dia 18 de março de 2020.
E-mail Direção direção.ndi@contato.ufsc.br Secretaria secretaria.ndi@contato.ufsc.br Administrativo administrativo.ndi@contato.ufsc.br Coordenação Pedagógica cp.ndi@contato.ufsc.br Setor de Saúde sas.ndi@contato.ufsc.br Nutrição nutricao.ndi@contato.ufsc.br OBS: O ingresso de novas crianças, assim como o período de matrículas está suspenso nesse momento. Assim que tivermos condições apresentaremos um novo cronograma.
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Edital de Convocação 2020
Publicaremos nesse post os Editais de convocação para novas crianças em 2020, a partir das listas de espera geradas pelo sorteio realizado no final de 2019.
Relembramos que a chamada está condicionada à disponibilidade de vagas nos grupos de crianças, e que pode ocorrer até o final de 2020. Outras dúvidas podem ser dirimidas através da leitura do edital 2020 ou pelos telefone (48)37212322
Edital de convocação nº 01/NDI/2020, clique aqui
Edital de convocação nº 02/NDI/2020, clique aqui (cancelado)
Edital de convocação n 03/NDI/2020, clique aqui (cancelado)
Edital de convocação nº 04/NDI/2020, clique aqui (cancelado)
Informamos que devido a suspensão das atividades da UFSC, os Editais de convocação nº 02, 03 e 04 serão cancelados. Assim que houver o reinicio das atividades da UFSC publicaremos novamente e com novas datas.
Contamos com a compreensão de todos
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SUSPENSÃO DAS AULAS NO NDI e na UFSC a partir de segunda – 16 de março
Prezados,
Comunicamos que a Administração Central da UFSC informou a SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO NDI E NA UFSC a partir de segunda-feira, 16 de março, por tempo indeterminado, conforme nota publicada no endereço:
Além da suspensão das atividades presenciais, também serão fechados os Restaurantes Universitários (RUs) e a Biblioteca Universitária (BU) a partir de terça-feira.
De acordo com a nota, recomenda-se que a comunidade estudantil mantenha-se em casa, e evite buscar os serviços de saúde, a não ser em casos de real necessidade.
Ficamos à disposição para esclarecimentos presencialmente, por e-mail ou por telefone.
Atenciosamente,
Direção e Coordenação Pedagógica. -
Informativo sobre o coronavírus (2019- nCoV)
Clique no link abaixo para acessar o informativo sobre o Coronavírus, enviado pela equipe de enfermagem do Serviço de Atenção à Saúde (SAS) do NDI.
Informativo sobre o coronavírus
Informativo sobre coronavírus (13.03.2020)
A publicação em 13.03.2020 não invalida, apenas complementa, a publicação anterior.
Maiores informações nos seguintes contatos:
Telefônico: (48) 3721-4621;
E-mail: sas.ndi@contato.ufsc.br
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[Cancelado] Convite – Reunião com as Famílias do NDI
Prezados (as), segundo orientações da Administração Central da UFSC, a qual anunciou medidas de contingência em razão da pandemia de Covid-19, a reunião com as famílias que ocorreria na segunda-feira (16/03) está cancelada.
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Horário de atendimento do NDI a partir do dia 03/03/2020
Prezados,
Diante da inalteração do quadro atual e da falta de previsão quanto à possibilidade de contratação de mais profissionais e estagiários, seguindo as definições contidas no documento aprovado no colegiado do dia 10/02/2020, informamos que:
O horário de atendimento educacional do NDI continuará dessa forma por tempo indeterminado: matutino: 8h às 12h, vespertino 13h30m às 17h30m.
As turmas seguirão com a organização que está vigente no momento.
Reforçamos também que demandas específicas formalizadas pelas famílias quanto à impossibilidade de adequação ao horário reduzido de 4 horas, acarretando em faltas das crianças, serão justificadas pelo caráter de excepcionalidade da situação, até que tenhamos definições mais concretas sobre o funcionamento do NDI no restante do ano. Seguimos com o compromisso de continuar repassando as novas informações que recebermos. Contamos com o apoio de todos nessa luta pela manutenção do NDI e da Universidade como espaços públicos e de qualidade de formação, produção e socialização do conhecimento.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos
Atenciosamente,
Coordenação Pedagógica e Direção
