Dúvidas mais comuns

O que aconteceu no NDI durante o período de distanciamento social?

Todas as atividades realizadas ao longo do período de distanciamento social foram condensadas por meio do link: https://ndi.ufsc.br/acoes-realizadas-durante-o-periodo-de-suspensao-das-atividades-presenciais-de-ensino/  

 

Como posso entrar em contato com a professora do grupo do meu/minha filho/filha?

Os contatos de todos os profissionais do NDI está disponível no link: https://ndi.ufsc.br/profissionais/ 

 

Como posso entrar em contato com os setores do NDI?

O horário de atendimento nos setores permanece sendo das 07h às 19h. O contato tem sido realizado por e-mail, conforme os contatos que seguem: Direção e Vice-Direção: “direcao.ndi@contato.ufsc.br”; Secretaria: “secretaria.ndi@contato.ufsc.br”; Setor Administrativo e Financeiro: “administrativo.ndi@contato.ufsc.br”; Coordenação Pedagógica, de Estágio, Pesquisa e Extensão: “cp.ndi@contato.ufsc.br” ou “copex.ndi@contato.ufsc.br”; Setor de Atenção à Saúde: “sas.ndi@contato.ufsc.br”; Nutrição: “nutricao.ndi@contato.ufsc.br”. 

 

Ser sorteado no NDI garante a entrada da criança no Colégio de Aplicação?

Não. Apesar de serem dois Colégios de Aplicação da mesma Universidade, a Universidade Federal de Santa Catarina, os dois Colégios são regidos por estruturas diferentes e para a entrada em cada um deles é necessário um sorteio diferente. 

 

Quando são abertas as inscrições para ingresso das crianças ao NDI?

O edital para ingresso no NDI é aberto no fim de um ano letivo, para que os processos burocráticos corram e as crianças comecem a frequentar o NDI no ano letivo seguinte. As vagas são definidas previamente em edital, mas são sorteadas também listas de espera. O edital é publicado no site do NDI, portanto deve-se acompanhar frequentemente novas publicações. Novas informações são publicada em: https://ndi.ufsc.br/editais-de-selecao-de-novos-alunos/

 

Como posso acompanhar as convocações de crianças sorteadas na lista de espera?

Todas as convocações são postadas no site, as famílias são contatadas por e-mail. É importante estar atento as publicações no site do NDI, bem como manter os e-mails atualizados na Instituição. Qualquer atualização nos contatos devem ser informadas por meio do e-mail “cp.ndi@contato.ufsc.br

 

Meu/minha filho/filha está regularmente matriculado no NDI, mas gostaria que ele frequentasse outro turno. Como faço o pedido de troca de turno?

Os pedidos de troca de turno são realizada a partir do formulário disponível em: https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/ . A partir dos pedidos as crianças vão para uma lista de espera e conforme as vagas forem sendo abertas estas serão atendidas. As listas conforme atualizadas são divulgadas em: https://ndi.ufsc.br/publicacoes-trocas-de-turnos/

 

Como o NDI entrará eventualmente em contato comigo?

A partir do registro no Sistema CNDI, interno ao NDI. É necessário sempre manter atualizados os contatos da família. Se houver alguma mudança de e-mail, telefone, endereço, pessoas autorizada a buscar a criança ou qualquer elemento importante, deve ser enviado um e-mail para “cp.ndi@contato.ufsc.br”.

 

Meu/minha filho/filha está regularmente matriculado no NDI e tem um irmão. É possível que os dois estudem no NDI?

Sim, mas é necessário atentar-se à idade e ao grupo que a criança está vinculada.

Desde a alteração legislativa dada por meio do inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, “V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica” o NDI resguardou o direito daqueles que já estão matriculados, sem prejuízo dos futuros alunos.

Inicialmente todas as famílias dos alunos matriculados do G1 ao G5 foram avisadas que poderiam requisitar entrada dos irmãos dos alunos regularmente matriculados em 2020, para que seus irmãos começassem a cursar em 2021. Os alunos regularmente matriculados no G6 no ano seguinte não farão mais parte do NDI, portanto estes não poderia requerer a entrada de seus irmãos.

Portanto, foi aberto prazo de inscrição, bem como sorteio de vagas, pois a ordem do sorteio garante a preferência por escolha de turnos. No entanto não existe garantia de que ambos os irmãos estudem no mesmo turno.

A partir de 2020, portanto, o NDI contará com dois editais. Um para irmãos dos alunos regularmente matriculados e outro para vagas gerais. 

 

Meu/minha filho/filha está regularmente matriculado no NDI e tem um irmão. Como o irmão pode entrar no NDI?

Desde a alteração legislativa dada por meio do inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) o NDI institucionalmente organizou a entrada dos seus alunos. Buscando não ferir o direito garantido por lei, e da mesma forma buscando garantir os direitos trabalhistas dos docentes, a relação aluno por professor segundo cada grupo, a quantidade de recurso demandada por aluno, bem como a organização dos espaços e fluxos de trabalho, o NDI promove a partir de 2020 dois sorteios.

Incialmente abre-se o prazo de inscrição para irmãos de alunos matriculados, ao fim do ano letivo, e estes são sorteados. Os sorteados são matriculados conforme as vagas vão sendo abertas ao longo do ano seguinte. Os irmãos terão preferência inclusive sobre os sorteados no sorteio geral.

Por sua vez, os irmãos dos alunos sorteados no sorteio geral terão de aguardar o edital de entrada de irmãos ser aberto ao final do ano letivo que ocorreu a sua entrada.

A inscrição em um sorteio não inviabiliza a inscrição no outro sorteio.

 

Meu/minha filho/filha está regularmente matriculado no NDI e tem um irmão. A partir de quantos anos eles podem frequentar o NDI?

Desde a alteração legislativa dada por meio do inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, “V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica” é preciso estar atento à etapa ou ciclo que a criança frequente. Apenas irmãos que tenham idade para frequentar a Educação Infantil (Creche e/ou Pré-escola) podem concorrer. 

 

Meu/minha filho/filha tem alergia alimentar. É importante avisar ao NDI?

É muito importante o aviso inclusive anexando o atestado médico. O NDI conta com um setor de Nutrição que entrevista as famílias antes do início do ano letivo fazendo uma busca ativa sobre eventuais alergias alimentares. Ao passo que as entrevistas são realizadas os cadastros de alergias são atualizados. O próximo passo é compartilhar estas informações por meio de uma lista e de um cardápio específico: 1. Com a equipe de cozinheiras que preparam os lanches; 2. Com as professoras dessas crianças; 3. Com os estagiários de cada grupo. As informações alergênicas não são privadas e são importantes tendo em vista as possíveis respostas imunológicas, por vezes graves, aos alimentos alergênicos. 

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Meu/minha filho/filha tem alergia alimentar. Como posso avisar ao NDI?

O NDI conta com um setor de Nutrição que entrevista as famílias antes do início do ano letivo. Se eventualmente este dado não foi perguntado ou se a criança adquiriu alguma alergia alimentar no decorrer do ano letivo o o setor de Nutrição deve ser avisado por meio do telefone: “3721-3569” ou por meio do e-mail: “nutricao.ndi@contato.ufsc.br”. Será realizada uma nova entrevista. É muito importante o envio do atestado médico informando os detalhes sobre a alergia alimentar.

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Meu/minha filho/filha tem alergia alimentar. Posso mandar o lanche dele numa lancheira?

Não. As crianças que necessitem de dietas com alguma restrição como celíacos, por exemplo, são produzidas pela cozinha do NDI seguindo os devidos protocolos e o cardápio é adaptado conforme a necessidade específica. O lanche é inclusive identificado com o nome e o grupo da criança, para não ocorrer nenhuma troca. 

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Meu/minha filho/filha tem dificuldade de comer fora de casa. Posso mandar o lanche dele numa lancheira?

Não. A alimentação do NDI é regulamentada por normais federais, estaduais e municipais. Existem recursos para o lanche. O lanches não devem ser enviados por mochilas, pois eventualmente podem conter alergênicos e que podem colocar em risco as crianças da mesma turma, ou de outras turmas. Além disso os lanches são avaliados pelo seu caráter nutricional e a entrada de alimentos fora do cardápio alteraria esta finalidade.

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Meu/minha filho/filha tem de 0 a 3 anos. O lanche dele é diferente?

Sim. Existe cardápio específico para o grupo 1 e para os grupos 2 e 3. Os cardápio consideram as recomendações nutricionais e aspectos específicos para cada faixa etária. Além disso segue as recomendações da RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020, onde consta que “É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade, conforme orientações do FNDE”. Assim, solicitamos às famílias que busquem seguir as mesmas recomendações de forma que as crianças recebam também em casa uma alimentação mais saudável e que favoreça também a maior aceitação dos alimentos oferecidos na escola.

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