SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007476-27.2016.4.04.7200/SC

28/04/2020 11:04

Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos Ação Civil Pública Nº 5007476-27.2016.4.04.7200/SC, de lavra do juiz federal substituto, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, informamos que a Universidade Federal de Santa Catarina foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em organizar o calendário escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do ano de 2017 e dos anos subsequentes, respeitando-se a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, considerados aqueles de efetiva atividade escolar desenvolvida com as crianças em sala de aula ou em outros locais adequados, sob a orientação de professores habilitados. Informamos que o teor completo da sentença pode ser acessada abaixo

Sentença ACP NDI

Observação: Em 2020 estamos vivendo uma situação de excepcionalidade devido à suspensão das aulas ocasionada pela pandemia do COVID-19. Nessa situação, valem as determinações da Medida Provisória nº 934 de 01/04/2020, disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv934.htm

Permanecemos à disposição para esclarecimentos pelo e-mail: direcao.ndi@contato.ufsc.br