Segue divulgação de nota produzida pelos profissionais do NDI:
Nota de Esclarecimento
No sentido de dirimir possíveis dúvidas que possam surgir em nossa comunidade escolar, gostaríamos de informar que ainda não há uma previsão de retorno às atividades presenciais com as crianças no NDI. Compreendemos a complexidade do momento e nos solidarizamos às famílias nas dificuldades enfrentadas decorrentes da suspensão das atividades presenciais. Temos buscado manter o diálogo e minimizar os efeitos do distanciamento social por meio de ações de aproximação virtual com as crianças e suas famílias, bem como pela divulgação de boletins de saúde e de materiais dos projetos de pesquisa e extensão.
Com a finalidade de esclarecer melhor os princípios legais que nos amparam, reiteramos as definições da Lei 14.040 de 18 de agosto de 2020, em relação à organização do calendário letivo em tempos de pandemia. A legislação supracitada afirma que:
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino de educação básica, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, ficam dispensados, em caráter excepcional:
I – na educação infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
A legislação ainda afirma que:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
[…]
- 1º A dispensa de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei.
Considerando que a pandemia da Covid-19 ainda não está controlada, provavelmente o estado de calamidade pública irá adentrar o próximo ano, sendo necessário adequar as definições também para o calendário letivo de 2021.
O NDI tem trabalhado, tendo uma comissão designada para este fim desde o mês de maio de 2020, na elaboração e constante atualização de seu Plano de Contingência, que ainda passará pelas instâncias necessárias de aprovação. Lembramos a todos que o NDI é vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, e, portanto, resguardadas as devidas especificidades, atua em consonância às definições da UFSC em relação ao planejamento do retorno presencial das atividades.
No contexto da UFSC, está vigente a Portaria nº 379/2020/GR que decidiu: “Prorrogar, até 22 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).”
Pedimos que continuem acompanhando os e-mails, as notícias da UFSC e o nosso site, onde constam informações atualizadas sobre a nossa situação e as definições mais recentes. Seguimos priorizando a saúde e a segurança de nossa comunidade escolar.
Permanecemos à disposição para dialogar e esclarecer possíveis dúvidas.