Novas informações sobre o edital/2014
Informamos que a Publicação do Edital de abertura de vagas/2014 para alunos no NDI continua adiado sem previsão de publicação.
A Direção
Informamos que a Publicação do Edital de abertura de vagas/2014 para alunos no NDI continua adiado sem previsão de publicação.
A Direção
Informamos que a Publicação do Edital de abertura de vagas/2014 para alunos no NDI está adiada para a próxima semana por razões de ordem administrativa.
A Direção
Publicada Portaria nº 959 do MEC que regulamenta os Colégios de Aplicação nas Universidades Federais, entre eles, o Núcleo de Desenvolvimento Infantil. clique aqui
Resultado da eleição, clique aqui
O Colegiado do Curso de Pedagogia da UFSC manifesta apoio ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Para acessar a carta de apoio clique aqui.
Comunicamos a prorrogação do período de inscrições para representantes dos pais/responsáveis pelas crianças matriculadas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para o Colegiado do NDI.
Para acessar o edital de prorrogação, clique aqui
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3721-9432
Moção do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em Defesa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (clique aqui).
Normas Eleitorais (clique aqui)
Edital (clique aqui)
“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido para determinar à UFSC a oferta de vagas, em igualdade de condições para o acesso e a permanência no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (ou unidade que o venha suceder/substituir), para todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender, sem reserva de vagas à comunidade universitária e sem a imposição de quaisquer restrições, nos limites de sua normal capacidade, a partir do ano de 2014 (inclusive), devendo promover ampla divulgação desta decisão, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação no âmbito de funcionamento do NDI, bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 dias”.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2013.
Gustavo Dias de Barcellos
Juiz Federal Substituto
Para acessar a sentença completa clique aqui.