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COMUNICADO
Informamos que a Publicação do Edital de abertura de vagas/2014 para alunos no NDI está adiada para a próxima semana por razões de ordem administrativa.
A Direção
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PORTARIA Nº 959 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Publicada Portaria nº 959 do MEC que regulamenta os Colégios de Aplicação nas Universidades Federais, entre eles, o Núcleo de Desenvolvimento Infantil. clique aqui
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MOÇÃO EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIVERSIDADES – SICEA
Para acessar a moção do VIII Seminário de Institutos, Escolas e Colégios e Escolas de Aplicação das Universidades Brasileiras -SICEA clique aqui. -
Resultado das eleições para representantes das famílias no colegiado do NDI
Resultado da eleição, clique aqui
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CARTA DE APOIO AO NDI
O Colegiado do Curso de Pedagogia da UFSC manifesta apoio ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Para acessar a carta de apoio clique aqui.
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Edital nº 04/NDI/2013 – Prorrogação
Comunicamos a prorrogação do período de inscrições para representantes dos pais/responsáveis pelas crianças matriculadas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para o Colegiado do NDI.
Para acessar o edital de prorrogação, clique aqui
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3721-9432
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MOÇÃO EM DEFESA DO NDI
Moção do CONSELHO UNIVERSITÁRIO em Defesa do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (clique aqui).
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ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS NO COLEGIADO DO NDI
Normas Eleitorais (clique aqui)
Edital (clique aqui)
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SENTENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE AS VAGAS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido para determinar à UFSC a oferta de vagas, em igualdade de condições para o acesso e a permanência no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (ou unidade que o venha suceder/substituir), para todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender, sem reserva de vagas à comunidade universitária e sem a imposição de quaisquer restrições, nos limites de sua normal capacidade, a partir do ano de 2014 (inclusive), devendo promover ampla divulgação desta decisão, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação no âmbito de funcionamento do NDI, bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 dias”.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2013.
Gustavo Dias de Barcellos
Juiz Federal Substituto
Para acessar a sentença completa clique aqui. -
Edital Nº 02/NDI/2013 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL da SELEÇÃO ALUNOS NDI/2013
Edital Nº 02/NDI/2013 – Homologação do Resultado Final da Seleção Alunos do NDI/2013
Para acessar Clique aqui
Retificação do Edital nº 01/NDI/2013:
Onde se Lê:
5. DAS MATRÍCULAS
5.1 Caberá aos pais ou responsáveis legais pelos candidatos selecionados fazer a matrícula nos dias 01 e 02 de abril de 2013, na Secretaria do NDI, de 8h às 18h.Leia-se:
5. DAS MATRÍCULAS
5.1Caberá aos pais ou responsáveis legais pelos candidatos selecionados fazer a matrícula nos dias 02 e 03 de abril de 2013, na Secretaria do NDI, de 8h às 18h.