SENTENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE AS VAGAS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

03/06/2013 08:49

“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente o pedido para determinar à UFSC a oferta de vagas, em igualdade de condições para o acesso e a permanência no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (ou unidade que o venha suceder/substituir), para todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender, sem reserva de vagas à comunidade universitária e sem a imposição de quaisquer restrições, nos limites de sua normal capacidade, a partir do ano de 2014 (inclusive), devendo promover ampla divulgação desta decisão, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação no âmbito de funcionamento do NDI, bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 dias”.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2013.

Gustavo Dias de Barcellos

Juiz Federal Substituto


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